A Justiça do Distrito Federal condenou um motorista da empresa de transportes por aplicativo Uber a indenizar um passageiro em R$ 2 mil. De acordo com os autores, a motorista se recusou a conduzir um deficiente visual. O motivo: o passageiro estava acompanhado por seu cão-guia.
Os nomes dos envolvidos permanece sob segredo de justiça, para não prejudicar as atividades profissionais do motorista e não expor ainda mais o autor da ação. A Uber, no entanto, responde solidariamente ao condutor, por ser a responsável pelo serviço. A Uber não se pronunciou oficialmente em nenhuma fase do julgamento da ação.
O autor da ação afirmou que o motorista da Uber não permitiu o embarque do cão-guia, alegando que o animal sujaria o veículo. Vale lembrar que os cães acompanhantes de deficientes visuais passam por adestramento de obediência e socialização praticamente desde que nascem. O treinamento continua até que o cão completa um ano de idade e pode ser adotado por um portador de necessidades especiais.
A ação contra o motorista
O autor da ação afirmou que contratou o serviço de transporte através do aplicativo, porém, ao chegar, o motorista da Uber se recusou a transportá-lo, em função de possíveis contratempos que o cão-guia poderia causar em seu veículo.
Além da indenização pecuniária, a exposição de deficientes físicos a situações constrangedoras – e, no caso dos cães-guia, a recusa ao direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal, é uma discriminação passível de até três anos de reclusão.
Na primeira instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília destacou na sentença, que acolheu o pedido de indenização: “de acordo com a lei nº 11.206/05, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia o direito e de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e em todos os espaços públicos; desta forma, a recusa em transportar o passageiro ofende o dispositivo legal e ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano, pois discrimina o consumidor, expondo-o a uma situação constrangedora”.
A condenação em primeira instância – que penalizou a Uber, como solidária e responsável pelos atos de seus condutores – foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal (do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que, no entanto, reduziu o valor arbitrado a título de danos morais. A indenização foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 2 mil.
A turma recursal reduziu o valor da indenização. Apesar de ratificar a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, concordando em que houve “defeituosa prestação de serviço”, tipifica dano moral indenizável, por ofensa aos direitos de personalidade do autor da ação.
No entanto, os magistrados consideraram excessivo o valor arbitrado (de R$ 10 mil). Por isto, levando em consideração os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso específico e a capacidade financeira das partes envolvidas, a turma recursal reduziu a indenização para R$ 2 mil. A decisão foi unânime e não cabem outros recursos.
O que diz a lei
De acordo com a legislação brasileira (lei nº 11.126/05, conhecida com lei do cão-guia), é assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o seu cão-guia nos veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, como bancos e casas de comércio.
Atualmente, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado da República discute a ampliação destes direitos também para cães ouvintes e cães de assistência, que acompanham deficientes auditivos, autistas e cadeirantes, além de animais especializados em detectar alterações indicativas de crises diabéticas, alérgicas ou epiléticas.
Os cães de assistência já são treinados para abrir e fechar portas, apertar botões de elevadores e pegar objetos pouco acessíveis a deficientes e portadores de dificuldades de locomoção e mobilidade. O projeto de lei é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Outros casos
A recusa em transportar cães-guia não é exclusiva deste motorista penalizado com multa pecuniária, nem tampouco dos motoristas de Brasília. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, as duas maiores cidades do país, estes fatos são corriqueiros.
Apenas um exemplo: um 2017, a economista Marcela Vilela solicitou um carro através do aplicativo. O trajeto seria de Cosme Velho para Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. O motorista encostou no meio-fio, mas, ao avistar o cão-guia, disse simplesmente: “cachorro no meu carro, não”. E partiu, mesmo depois de ser advertido de que estava descumprindo a lei.
Usuários da Uber afirmam que a empresa, ao ser notificada da irregularidade, a empresa entra em contato por e-mail, dá crédito para uma próxima corrida e afirma que bloqueará o motorista do perfil do cliente. Isto, no entanto, não resolve e nem mesmo atenua o problema. Trata-se de uma questão de direitos básicos, e não de abatimentos.
https://youtu.be/ShHP9NFzaMY
Conclusão
Vale lembrar que cão-guia não é apenas um animal de estimação. Os vínculos entre pet e tutor são bastante estreitos, mas estes animais são basicamente cães de serviço. Na verdade, um cão-guia é verdadeiramente os olhos de seu tutor.
É necessário pressionar as autoridades para que haja mais fiscalização dos serviços e o estabelecimento de punições mais sérias para os autores destes delitos, que, mais do que gerar prejuízos, são uma forma de não reconhecimento de direitos humanos básicos.
O cão não é para guia? Por que não usou o cão para leva-lo onde queria.Ai a corrida é da casa do passageiro é no valor de 6,75 a uber repassa ao motorista 4,50,o motorista perde um tempão tirando pelo e higienizando o carro pro proximo cliente que este acaba encontrando algum pelo não gosta e negativa o pobre do motorista e errado é o trabalhador.Viva o brasil.
Eu me sentiria honrado em receber um cão guia no meu carro, encheria ele de carinho