O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou na quinta-feira, dia 05/07/18, a lei nº 8.043/2018, de autoria do deputado estadual Geraldo Pudim (MDB). De acordo com a nova legislação, clínicas veterinárias, pet shops e serviços de banho e tosa ficam obrigados a denunciar indícios de maus tratos contra animais de estimação atendidos nesses estabelecimentos.
De acordo com a lei, já publicada no Diário Oficial do Estado, as denúncias de maus tratos devem ser notificadas nas delegacias de polícia mais próximas ou na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), responsável pela fiscalização das condições de saúde e qualidade de vida dos animais de estimação.
Outros órgãos de fiscalização ambiental de âmbito municipal ou estadual também estão autorizados a receber e encaminhar as denúncias de eventuais maus tratos contra animais. A legislação vale para todo o Estado do Rio de Janeiro.
Na denúncia, deverão constar:
- nome, endereço e contato do dono do animal supostamente agredido;
- raça, características físicas e estado geral de saúde do pet;
- relatório do serviço prestado pelo estabelecimento.
Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto em lei estarão sujeitos às penalidades previstas na lei estadual nº 3.467, de 14.09.2000, que dispõe sobre sanções administrativas para atitudes (ou omissões) lesivas ao meio ambiente. A lei prevê desde advertências escritas até a suspensão total das atividades das pet shops, clínicas veterinárias e serviços de banho e tosa envolvidos no descumprimento da legislação.
Os prestadores de serviço omissos também sofrerão as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das penalidades previstas na nova lei.
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A legislação federal
Há 20 anos, a punição para os autores de maus tratos contra animais de estimação já está prevista pela legislação federal. A lei nº 9.605, de 12.02.1998, dispõe sobre sanções penais e administrativas contra atitudes e condutas lesivas ao meio ambiente.
Trata-se da primeira legislação brasileira que abrange as agressões contra o meio ambiente. A lei nº 9.605/1998 permite a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (sem prejuízo do autor do ato infracional).
O artigo nº 32 desta lei federal prevê sanções administrativas (multas) e penais contra autores de práticas de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais de estimação, silvestres e exóticos (não pertencentes à fauna brasileira).
A lei nº 9.605/1998 determina a detenção de três meses a um ano para os autores dos maus tratos, além de multa. A pena é aumenta de um sexto a um terço, caso o animal em foco venha a óbito. O mesmo artigo qualifica como maus tratos as experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A lei, no entanto, é genérica, cabendo às unidades da federação (Estados e Distrito Federal) complementar e qualificar os atos infracionais. A legislação recém-sancionada pelo governador Pezão é a primeira que estabelece sanções para os autores de maus tratos contra animais de estimação.
O caminho
Foi-se o tempo em que animais podiam ser tratados como objetos e, quando não conseguiam mais cumprir as suas funções – fazer a guarda da casa ou caçar ratos, por exemplo – simplesmente eram descartados como se fossem trastes imprestáveis.
Nossos animais e nós mesmos, tutores responsáveis, agradecemos à nova legislação, apesar de sabermos que ela chega com décadas de atraso (a Constituição Federal, outorgada em 1988 – completa 30 anos em outubro de 2018) já previa punições parara crimes contra o meio ambiente.
As demais unidades da federação devem seguir o exemplo do Rio de Janeiro, adaptando a legislação à realidade local e aprimorando os cuidados com os animais de estimação e também com a fauna silvestre e exótica. Todos os animais são seres vivos e, desta forma, têm direito à vida e à dignidade.
Agora, os fluminenses – em especial as sociedades de proteção dos animais – precisam ficar atentos e ajudar a fiscalizar as denúncias, para garantir a qualidade de vida dos pets. Os demais brasileiros precisam insistir com os representantes do Poder Legislativo para que a legislação seja atualizada e também contemple os nossos companheiros de quatro patas – ou de penas, escamas, couro, etc.